A Resolução nº 231/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco regulamentou o envio obrigatório de dados de licitações, contratos e obras por todos os órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE. A adequação é urgente: gestores que não se conformarem podem ter contas julgadas irregulares e sofrer sanções pessoais.

O que é o Sistema REMESSA?

O REMESSA é o sistema oficial do TCE-PE para recebimento eletrônico de dados sobre os atos de gestão dos jurisdicionados. Com a Resolução 231/2024, o sistema passou a exigir informações detalhadas e estruturadas sobre processos licitatórios, contratos administrativos e obras públicas — não apenas documentos em PDF, mas dados organizados e validados em formato estruturado.

Quem está obrigado ao envio?

  • Prefeituras e Câmaras Municipais de todos os municípios pernambucanos
  • Autarquias e fundações municipais e estaduais jurisdicionadas ao TCE-PE
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Estado
  • Consórcios públicos sediados em Pernambuco

Quais informações devem ser enviadas?

Licitações

  • Edital completo e todos os seus anexos
  • Atas de sessão pública (abertura, julgamento, habilitação)
  • Resultado do julgamento e recurso, se houver
  • Dados do vencedor, CNPJ e valor adjudicado

Contratos

  • Instrumento contratual com todas as cláusulas
  • Termos aditivos e apostilamentos
  • Notas de empenho vinculadas ao contrato
  • Relatórios de execução e medições

Obras

  • Projeto básico ou executivo aprovado
  • Planilhas orçamentárias (BDI incluso)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)
  • Diário de obras e registro fotográfico mensal

Prazos de envio

Tipo de documentoPrazo
Publicação de editalAté 3 dias úteis após publicação
Assinatura de contratoAté 5 dias úteis após assinatura
Celebração de termo aditivoAté 3 dias úteis após celebração
Relatórios de obrasAté o 5º dia útil do mês seguinte

Penalidades pelo descumprimento

O não envio ou envio de dados incompletos sujeita os responsáveis a: determinações e recomendações formais pelo TCE-PE; multas individuais aos gestores; comprometimento da aprovação de contas; e impossibilidade de celebrar convênios e repasses estaduais.

Como se adequar: Ponte Remessa

A Carvalho Falcão Assessoria, em parceria com a plataforma MACGOV, disponibiliza o software Ponte Remessa — solução desenvolvida especificamente para municípios pernambucanos cumprirem a Resolução 231/2024 com facilidade e segurança. Entre as funcionalidades:

  • Importação automática de dados do PNCP
  • Validação antes do envio, evitando rejeições
  • Transmissão direta ao webservice do TCE-PE
  • Painel de monitoramento e histórico de envios

Prefeituras e Câmaras interessadas podem agendar uma demonstração gratuita.

Referências

  1. PERNAMBUCO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução TC nº 231, de 2024. Regulamenta o envio eletrônico de dados de licitações, contratos e obras públicas pelos jurisdicionados ao TCE-PE. Recife: TCE-PE, 2024. Disponível em: <https://www.tce.pe.gov.br>. Acesso em: jun. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: jun. 2026.
  3. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010.