A Resolução nº 231/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco regulamentou o envio obrigatório de dados de licitações, contratos e obras por todos os órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE. A adequação é urgente: gestores que não se conformarem podem ter contas julgadas irregulares e sofrer sanções pessoais.
O que é o Sistema REMESSA?
O REMESSA é o sistema oficial do TCE-PE para recebimento eletrônico de dados sobre os atos de gestão dos jurisdicionados. Com a Resolução 231/2024, o sistema passou a exigir informações detalhadas e estruturadas sobre processos licitatórios, contratos administrativos e obras públicas — não apenas documentos em PDF, mas dados organizados e validados em formato estruturado.
Quem está obrigado ao envio?
- Prefeituras e Câmaras Municipais de todos os municípios pernambucanos
- Autarquias e fundações municipais e estaduais jurisdicionadas ao TCE-PE
- Empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Estado
- Consórcios públicos sediados em Pernambuco
Quais informações devem ser enviadas?
Licitações
- Edital completo e todos os seus anexos
- Atas de sessão pública (abertura, julgamento, habilitação)
- Resultado do julgamento e recurso, se houver
- Dados do vencedor, CNPJ e valor adjudicado
Contratos
- Instrumento contratual com todas as cláusulas
- Termos aditivos e apostilamentos
- Notas de empenho vinculadas ao contrato
- Relatórios de execução e medições
Obras
- Projeto básico ou executivo aprovado
- Planilhas orçamentárias (BDI incluso)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)
- Diário de obras e registro fotográfico mensal
Prazos de envio
| Tipo de documento | Prazo |
|---|---|
| Publicação de edital | Até 3 dias úteis após publicação |
| Assinatura de contrato | Até 5 dias úteis após assinatura |
| Celebração de termo aditivo | Até 3 dias úteis após celebração |
| Relatórios de obras | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
Penalidades pelo descumprimento
O não envio ou envio de dados incompletos sujeita os responsáveis a: determinações e recomendações formais pelo TCE-PE; multas individuais aos gestores; comprometimento da aprovação de contas; e impossibilidade de celebrar convênios e repasses estaduais.
Como se adequar: Ponte Remessa
A Carvalho Falcão Assessoria, em parceria com a plataforma MACGOV, disponibiliza o software Ponte Remessa — solução desenvolvida especificamente para municípios pernambucanos cumprirem a Resolução 231/2024 com facilidade e segurança. Entre as funcionalidades:
- Importação automática de dados do PNCP
- Validação antes do envio, evitando rejeições
- Transmissão direta ao webservice do TCE-PE
- Painel de monitoramento e histórico de envios
Prefeituras e Câmaras interessadas podem agendar uma demonstração gratuita.
Referências
- PERNAMBUCO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução TC nº 231, de 2024. Regulamenta o envio eletrônico de dados de licitações, contratos e obras públicas pelos jurisdicionados ao TCE-PE. Recife: TCE-PE, 2024. Disponível em: <https://www.tce.pe.gov.br>. Acesso em: jun. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: jun. 2026.
- BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010.