O pregão eletrônico é a modalidade licitatória mais utilizada nos municípios brasileiros e, por isso, também a que concentra o maior número de irregularidades autuadas pelos Tribunais de Contas. Na maioria dos casos, os erros não decorrem de má-fé, mas do desconhecimento das novas exigências da Lei 14.133/2021.

A seguir, detalhamos os 7 erros mais frequentes e como sua equipe pode evitá-los.

1. Termo de Referência sem pesquisa de preços adequada

O Termo de Referência é o documento central do pregão. Um TR mal elaborado — com especificações vagas ou preço de referência desatualizado — compromete todo o processo. A pesquisa de preços deve seguir a IN SEGES nº 65/2021, com prioridade para: painel de preços do governo federal; contratações similares publicadas no PNCP; e pesquisa direta com fornecedores devidamente documentada.

2. Habilitação excessiva e restritiva

O art. 62 da Lei 14.133/2021 limita as exigências de habilitação ao estritamente necessário para garantir o cumprimento do contrato. Exigir certidões desnecessárias ou comprovações de capacidade desproporcionais ao objeto restringe a competição e pode ensejar recurso, impugnação ou anulação do certame.

3. Não publicar o edital no PNCP

O art. 54 da Lei 14.133/2021 exige que o edital seja publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A ausência de publicação no portal nacional torna o processo nulo. Publicar no Diário Oficial não substitui o PNCP — ambos são obrigatórios e cumprem funções distintas.

4. Desrespeito ao prazo mínimo de publicidade

O art. 55 da Lei 14.133/2021 estabelece prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do edital e a data da sessão para pregão eletrônico de bens e serviços comuns. Para objetos de grande vulto, serviços de engenharia ou licitações internacionais, os prazos são maiores. Desrespeitar esses prazos invalida o certame.

5. Agente de Contratação não designado formalmente

A Lei 14.133/2021 substituiu o Pregoeiro pela figura do Agente de Contratação (art. 8º). Esse profissional deve ser designado por ato formal da autoridade competente, com indicação de substituto. Conduzir pregão sem designação formal é irregularidade grave, passível de nulidade do processo e responsabilização do gestor.

6. Ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O ETP é obrigatório na fase preparatória (art. 18, I da Lei 14.133/2021) e fundamenta a necessidade da contratação, as especificações do TR e a estimativa de preços. A sua ausência pode ser questionada por licitantes, pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, especialmente nos mutirões de fiscalização do TCE-PE.

7. Falta do Mapa de Riscos

O art. 18, X da Lei 14.133/2021 exige a identificação e análise dos riscos que possam afetar o cumprimento do contrato. O Mapa de Riscos deve estar presente no processo antes da publicação do edital. É um dos documentos mais cobrados nas fiscalizações do TCE-PE e sua ausência tem gerado determinações e recomendações formais.

Conclusão

Esses erros têm em comum a ausência de planejamento e o desconhecimento das novas exigências da Lei 14.133/2021. A conformidade no pregão eletrônico começa muito antes da sessão pública. O trabalho de planejamento — ETP, TR, pesquisa de preços, mapa de riscos — é o que diferencia uma licitação sólida de um processo vulnerável a questionamentos.

A Carvalho Falcão Assessoria oferece suporte completo desde a elaboração do ETP e TR até o encerramento do pregão, garantindo conformidade em cada etapa do processo.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Arts. 8, 18, 54, 55 e 62. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: jun. 2026.
  2. BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Instrução Normativa SEGES nº 65, de 7 de julho de 2021. Procedimento para pesquisa de preços. Brasília: MGI, 2021.
  3. PERNAMBUCO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução TC nº 231, de 2024. Regulamenta o envio eletrônico de dados de licitações, contratos e obras ao TCE-PE. Recife: TCE-PE, 2024.