O Plano Anual de Contratações (PAC) é um dos instrumentos de planejamento mais importantes previstos na Lei 14.133/2021 — e também um dos mais descumpridos pelos municípios brasileiros. Elaborar o PAC corretamente é o primeiro passo para um ciclo de compras eficiente, transparente e livre de apontamentos do TCE.
O que é o Plano Anual de Contratações?
O PAC é o documento que consolida todas as contratações que o órgão pretende realizar no exercício seguinte. Está previsto no art. 12, §1º da Lei 14.133/2021 e deve ser elaborado por todos os órgãos e entidades sujeitos à nova lei, vinculando-se ao PPA, à LDO e à LOA. O PAC 2027 deve ser publicado no PNCP até 31 de março de 2027, sendo que o levantamento das necessidades começa em agosto/setembro do ano anterior, para alimentar a proposta orçamentária.
Por que o PAC é obrigatório?
Além de ser exigência legal, o PAC serve para:
- Vincular as contratações ao orçamento aprovado na LOA
- Garantir que as compras estejam alinhadas ao PPA e às metas do governo municipal
- Evitar contratações emergenciais desnecessárias e dispendiosas
- Subsidiar o controle social e a fiscalização pelos Tribunais de Contas
- Reduzir o risco de anulações por ausência de planejamento
O que deve conter o PAC?
Para cada contratação prevista, o PAC deve registrar:
- Descrição clara e objetiva do objeto
- Quantidade estimada com base em levantamento das secretarias
- Valor total estimado (com pesquisa de mercado prévia)
- Unidade requisitante responsável
- Modalidade de licitação prevista (pregão, concorrência, dispensa, etc.)
- Data prevista para publicação do edital ou contratação direta
- Dotação orçamentária: programa de trabalho e natureza da despesa
Como elaborar na prática
O processo segue cinco etapas principais. Primeiro, levantamento interno das necessidades: circule ofício às secretarias solicitando o mapeamento de todas as contratações previstas, com objeto, quantidade e justificativa. Segundo, pesquisa de preços preliminar: para cada item levantado, realize pesquisa de mercado para estimar o valor — sem estimativa realista não há planejamento orçamentário válido. Terceiro, vinculação à proposta orçamentária: confirme junto à Secretaria de Finanças que há dotação prevista na LOA para cada contratação. Quarto, publicação no PNCP: após aprovação do Chefe do Executivo, publique o PAC dentro do prazo legal. Quinto, revisão e atualização: o PAC não é estático — sempre que surgirem novas demandas ou exclusões, atualize e republique com justificativa.
Erros comuns na elaboração do PAC
- Incluir objetos sem pesquisa de preços prévia — o valor estimado fica sem fundamento
- Não ouvir as secretarias requisitantes antes de elaborar — o PAC fica desatualizado em semanas
- Publicar fora do prazo ou não publicar — gera determinação imediata pelo TCE
- Não revisar ao longo do exercício — o PAC desatualizado fragiliza toda a gestão
- Fracionamento artificial de objetos para enquadramento em modalidade indevida
Conclusão
O PAC bem elaborado é a base de um ciclo de compras saudável. Municípios que planejam corretamente têm menos contratações emergenciais, mais economicidade nas compras e menos risco de apontamentos nas prestações de contas.
A Carvalho Falcão Assessoria oferece suporte completo na elaboração e revisão do Plano Anual de Contratações, desde o levantamento de necessidades até a publicação no PNCP.
Referências
- BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 12, §1º. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: jun. 2026.
- BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação. Instrução Normativa SEGES nº 1, de 10 de janeiro de 2019. Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações. Brasília: MGI, 2019.
- BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964.